Corte julga taxação de grandes fortunas e benefícios fiscais de agrotóxicos
Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve continuar a julgar esta semana duas
ações contra a validade de benefícios fiscais para agrotóxicos e começar a
analisar um recurso sobre a instituição de imposto sobre grandes fortunas.
Os processos referentes a agrotóxicos começaram a ser julgados na semana
passada. Eles questionam regras que reduzem em até 60% a base de cálculo do
ICMS e instituem alíquota zero do IPI para alguns produtos. A análise continua
na próxima quarta-feira, dia 22.
A Corte analisa ações propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e
pelo Partido Verde (PV), que contestam regras do Convênio nº 100, de 1997,
do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As legendas
argumentam que os benefícios violam os direitos constitucionais à saúde e ao
meio ambiente equilibrado.
Na quinta-feira, o Plenário ouviu representantes das partes dos processos e de
terceiros interessados (ADI 5553 e ADI 7755). O julgamento será retomado
com o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Para a próxima quinta-feira, dia 23, a agenda do Plenário traz uma ação de
inconstitucionalidade por omissão (ADO 55) em que o PSOL questiona a
ausência de regulamentação do artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal.
O dispositivo diz que uma lei complementar federal deve instituir imposto
sobre grandes fortunas.
Segundo o partido, "compete à União Federal instituir um imposto sobre
grandes fortunas, nos termos de lei complementar", porém "esse dispositivo
constitucional permanece letra morta, por falta de lei complementar votada pelo
Congresso Nacional".
Em manifestações, o Senado alegou que o Supremo não pode interferir na
atuação do Legislativo, e que houve projetos de lei sobre o tema ao longo dos
anos; e a Câmara argumentou que há um projeto de lei (Projeto de Lei
Complementar nº 277, de 2008) pronto para ser analisado pela casa. Esse
projeto não registra movimentação desde 2023, quando outras propostas foram
apensadas a ele.
O relator do processo no STF era o ministro Marco Aurélio de Mello, hoje
aposentado, que julgou procedente o pedido formulado, declarando estar o
Congresso Nacional omisso na elaboração de lei voltada ao atendimento ao
artigo 153, inciso VII, da Constituição.
A ação tinha sido incluída em pauta de julgamento virtual em junho de 2021,
mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que leva a ADO para
julgamento presencial.